ATO DECLARATÓRIO 24 CONFAZ, DE 26-11-2013 (DO-U DE 27-11-2013)
CONVÊNIO Nº 104/2013 – Ratificação
Isenção do ICMS para gênero alimentício tem Convênio ratificado Este ato ratifica as disposições previstas no Convênio ICMS 138/2013 que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS na saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares. O Convênio autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.