LEI COMPLEMENTAR 248, DE 25-11-2013 (DO-PE DE 26-11-2013)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado introduz alteração no programa de recuperação de créditos tributários Esta modificação na Lei Complementar 238, de 19-9-2013, estabelece que a redução de juros e multas alcança o débito decorrente de Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Auto de Lançamento sem Penalidade, constituído até 31-12-2012.