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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 46.348, DE 20-11-2013
(DO-MG DE 21-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
A modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta





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