LEI 1.797, DE 18-11-2013 (DO-MANAUS DE 18-11-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Devolução de Troco - Município de Manaus
Manaus obriga estabelecimentos a procederem à devolução integral e em espécie do troco Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor