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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2013

LEI 6.590, DE 18-11-2013
(DO-RJ DE 19-11-2013)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Informações Nutricionais

Estabelecimentos devem divulgar as informações nutricionais dos alimentos que comercializam
A obrigatoriedade de divulgação das informações nutricionais se aplica aos bares, restaurantes, lanchonetes e cantinas de escolas particulares, os quais terão 90 dias para se adaptarem às disposições desta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 





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