Estado cria ficha de registro de compra, venda e troca de fios, alumínios e baterias
Os estabelecimentos deverão proceder ao registro da operação mediante preenchimento da respectiva ficha, conforme modelo constante do Anexo desta Lei. O descumprimento poderá acarretar multa, apreensão de todo o material e até cancelamento da inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda, em caso de reincidência.