LEI COMPLEMENTAR 220, DE 8-11-2013 (DO-CAMPO GRANDE DE 11-11-2013)
ISENÇÃO - Ônibus
Campo Grande concede isenção do ISS no transporte de passageiros Esta Lei Complementar isenta do ISS o serviço de transporte público coletivo urbano, por ônibus de passageiros, devendo esta isenção ser repassada diretamente ao preço da tarifa, para os meses de novembro e dezembro/2013