NF-E-NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Utilização
Prorrogado regime especial para contribuintes com atividades de impressão e venda de jornais e revistas
A modificação da Portaria 126 SF, de 24-8-2013, prorroga até 31-12-2015, a concessão de regime especial que dispensou a emissão da NF-e pelas empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários nas operações de remessas dos exemplares destinados aos Assinantes.