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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA 339 SAT, DE 31-10-2013
(DO-GO-Suplemento DE 31-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST das operações com cerveja, refrigerante e água mineral
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, ficando revogada a Instrução Normativa 30 SAT, de 24-9-2008.






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