INSTRUÇÃO NORMATIVA 339 SAT, DE 31-10-2013 (DO-GO-Suplemento DE 31-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados novos valores para cálculo do ICMS-ST das operações com cerveja, refrigerante e água mineral Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, ficando revogada a Instrução Normativa 30 SAT, de 24-9-2008.