Roubo ou perda total do veículo vai gerar devolução parcial do IPVA já pago Esta alteração da Lei 2.877, de 22-12-97, altera as regras relativas ao IPVA para possibilitar a devolução do valor proporcional do imposto no caso de perda total por sinistro, roubo ou furto. A regra anterior estabelecia o cálculo proporcional mas não previa a restituição nos casos do imposto já ter sido pago antes do evento (perda total por sinistro, roubo ou furto)