PORTARIA 226 SF, DE 30-10-2013 (DO-DF DE 31-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas
DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mieral e gelo, com efeitos a partir de 1-11-2013. Fica revogada a Portaria 221 SF, de 23-10-2013