LEI 10.102, DE 4-10-2013 (DO-FORTALEZA DE 15-10-2013)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Atendimento Preferencial – Município de Fortaleza
Doadores de medula óssea terão atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de serviços, bancários e similares Os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz informando sobre a garantia de preferência e prioridade de atendimento. O descumprimento sujeitará os infratores à multa, que será dobrada no caso de reincidência.