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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2013

LEI 10.102, DE 4-10-2013
(DO-FORTALEZA DE 15-10-2013)
 

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Atendimento Preferencial – Município de Fortaleza

Doadores de medula óssea terão atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de serviços, bancários e similares
Os estabelecimentos deverão afixar em local visível cartaz informando sobre a garantia de preferência e prioridade de atendimento.
O descumprimento sujeitará os infratores à multa, que será dobrada no caso de reincidência.







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