REGULAMENTO - Alteração
Fabricantes de móveis beneficiados com crédito presumido são dispensados de obrigação
A modificação do Decreto 37.699/97 dispensa os estabelecimentos fabricantes de móveis, beneficiados pelo crédito presumido do ICMS nas operações interestaduais em que o transporte da mercadoria seja realizado por conta do destinatário, de guardar documentos fiscais quando a prestação do serviço estiver documentada por Conhecimento de Transporte Eletrônico