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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 50.787, DE 28-10-2013
(DO-RS DE 30-10-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Fabricantes de móveis beneficiados com crédito presumido são dispensados de obrigação
A modificação do Decreto 37.699/97 dispensa os estabelecimentos fabricantes de móveis, beneficiados pelo crédito presumido do ICMS nas operações interestaduais em que o transporte da mercadoria seja realizado por conta do destinatário, de guardar documentos fiscais quando a prestação do serviço estiver documentada por Conhecimento de Transporte Eletrônico







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