DÉBITO FISCAL – Parcelamento
RS institui o Programa "EM DIA 2013"
De acordo com este ato, os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa nos percentuais especificados. A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, deve ser feita no período de 1º a 29-11-2013