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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 50.785, DE 28-10-2013
(DO-RS DE 30-10-2013)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

RS institui o Programa "EM DIA 2013"
De acordo com este ato, os débitos de ICMS vencidos até 31-7-2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, poderão ser pagos com redução de juros e multa nos percentuais especificados. A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, deve ser feita no período de 1º a 29-11-2013






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