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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2013

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 24-10-2013
(DO-PR DE 28-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, energético e água mineral, com efeitos desde 1-11-2013. Este Ato inclui produtos às tabelas previstas na Norma de Procedimento Fiscal 80 CRE, de 25-9-2013





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