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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 59.652, DE 25-10-2013
(DO-SP DE 26-10-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alterado o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação
A partir de 1-11-2013, passa a ser de 5% o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP.








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