PORTARIA 108 CAT, DE 24-10-2013 (DO-SP DE 25-10-2013)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Estabelecidas normas para concessão de regime especial para suspensão do ICMS na importação O regime poderá ser solicitado pelo contribuinte que apurar saldo credor do ICMS elevado e continuado, em virtude da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.