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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2013

PORTARIA 221 SF, DE 23-10-2013
(DO-DF DE 24-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

DF divulga novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mieral e gelo, com efeitos a partir de 1-11-2013. Foram alterados os Anexos I a VI da Portaria 85 SF, de 29-4-2013.






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