RESOLUÇÃO 88 CAMEX, DE 22-10-2013 (DO-U DE 23-10-2013)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
Imposto de Importação sobre bens de informática tem alíquota reduzida temporariamente
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,