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Informativo 43 - Página 0 - Ano 2013

PROTOCOLO ICMS 120, DE 11-10-2013
(DO-U DE 23-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Estado do Paraná é incluído no regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
 
Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts.





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