CONVÊNIO ICMS 133, DE 11-10-2013 (DO-U DE 18-10-2013)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Isenção
RJ é autorizado a isentar do ICMS o serviço de transporte de passageiros urbano ou metropolitano
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte: CONVÊNIO Cláusula primeira -