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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2013

EMENDA CONSTITUCIONAL 75, DE 15-10-2013
(DO-U DE 16-10-2013)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Promulgada Emenda que concede imunidade tributária para obras musicais
A imunidade tributária alcança os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham os fonogramas e videofonogramas musicais, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
 






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