EMENDA CONSTITUCIONAL 75, DE 15-10-2013 (DO-U DE 16-10-2013)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Promulgada Emenda que concede imunidade tributária para obras musicais A imunidade tributária alcança os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham os fonogramas e videofonogramas musicais, exceto na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.