Alteradas normas relativas ao Inovar-Auto Este ato revoga os incisos I e II do § 4º do artigo 13 do Decreto 7.819, de 3-10-2012, para esclarecer sobre as regras que estabelecem os prazos para o contribuinte deixar de apurar crédito presumido do IPI de 30% sobre a base de cálculo do imposto. Os citados dispositivos já não produziam mais efeitos por conta da nova redação do caput e do § 4º do artigo 13, dada pelo Decreto 8.015, de 17-5-2013.