DÉBITO FISCAL – Parcelamento – Município de Vitória
Débitos fiscais podem ser parcelados em até 60 prestações no Município de Vitória
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.755, de 17 de novembro de 2006, DECRETA: