RESOLUÇÃO 27 GSEFAZ, DE 23-9-2013 (DO-AM DE 24-9-2013)
FISCALIZAÇÃO - Controle
Fazenda dispõe sobre as operações em trânsito e de saída com destino ao Estado de Roraima Estão obrigados a observar estas normas os contribuintes deste Estado quando tiverem cargas destinadas ao Estado de Roraima, os portos e os terminais retroaeroportuários credenciados para realizar a carga e a descarga e os transportadores rodoviários.