DECRETO 1366, DE 24-9-2013 (DO-CURITIBA DE 24-9-2013)
SIMPLES NACIONAL - Parcelamento – Município de Curitiba
Curitiba altera normas do Programa de Parcelamento do Simples Nacional
Esta alteração do Decreto 319, de 6-3-2012 (Fascículo 13/2012) estabelece que será exigida a penhora de bens para o reparcelamento de débitos de ISS já executados, acima de R$ 100.000,00. A exigência será dispensada para o pagamento em até 12 parcelas.