DECRETO 1133, DE 27-8-2013 (DO-CURITIBA DE 20-9-2013)
IPTU – Redução – Município de Curitiba
Regulamentadas normas que dispõem sobre a redução do IPTU para entidades civis sem fins lucrativos Por meio deste Ato foram determinadas as condições para que as entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais, possam ter redução de até 100% do IPTU, relativamente aos imóveis de sua propriedade, cuja utilização seja vinculada às suas atividades essenciais, a título de incentivo, desde que comprovado o investimento em esporte e no social.