LEI 5.178, DE 19-9-2013
(DO-DF DE 20-9-2013)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Forma de Pagamento
DF proíbe estabelecimentos de restringir a aceitação do vale-refeição
Esta Lei proíbe os estabelecimentos que aceitam vale-refeição, como forma de pagamento, de restringir o benefício a determinado dia, data ou horário. Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: