LEI 5.177, DE 19-9-2013
(DO-DF DE 20-9-2013)
ESTACIONAMENTO - Reserva de Vaga
Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e mães com criança de colo
Os estacionamentos mantidos por shopping centers, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público, deverão manter vagas preferenciais reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo com até 2 anos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: