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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2013

LEI  5.177, DE 19-9-2013
(DO-DF DE 20-9-2013)

ESTACIONAMENTO - Reserva de Vaga

Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e mães com criança de colo

Os estacionamentos mantidos por shopping centers, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público, deverão manter vagas preferenciais reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo com até 2 anos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:





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