DECRETO LEGISLATIVO 11.182, DE 10-9-2013
(DO-ALRS DE 12-9-2013)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA –Cobrança
Assembleia Legislativa susta a cobrança de diferencial de alíquota
Este Ato determina o fim da cobrança do diferencial de alíquota de 5% do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias, previsto no Regulamento do ICMS-RS.
Deputado Pedro Westphalen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.