Estabelecimentos de ensino não poderão cobrar sobretaxas a estudantes portadores de deficiência
Não poderá ser cobrado valor adicional para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 UPF/PR por aluno portador de qualquer síndrome.