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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2013

PORTARIA 90 CAT, DE 10-9-2013
(DO-SP DE 11-9-2013)

DIFERIMENTO - Repetro

Disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
Para aplicação do diferimento, o contribuinte deverá solicitar credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, mediante entrega de requerimento ao posto fiscal a que estiver vinculado. ste ato entrará em vigor a partir de 1-10-2013, data em que será revogada a  
Portaria 163 CAT, de 30-9-2010. 







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