REGULAMENTO - Alteração
Promovidas alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre os ajustes técnicos efetuados em dispositivos que tratam dos diferimentos parciais e da aplicação da alíquota do ICMS de 17%.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: