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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA 72 RE, DE 27-8-2013
(DO-RS DE 29-8-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Alterados dispositivos relativos à base de cálculo do ICMS nas operações com arroz
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que caso não conste no documento fiscal o valor do  arroz, canjica e canjicão, para efeito de cálculo do imposto, será considerado o valor correspondente ao do Tipo 1.







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