LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Alterados dispositivos relativos à base de cálculo do ICMS nas operações com arroz
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe que caso não conste no documento fiscal o valor do arroz, canjica e canjicão, para efeito de cálculo do imposto, será considerado o valor correspondente ao do Tipo 1.