RESOLUÇÃO 662 SEFAZ, DE 26-8-2013 (DO-RJ DE 28-8-2013)
RECOPI NACIONAL – Normas
Fazenda disciplina o sistema de registro e controle das operações com papel imune Este Ato estabelece que os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro, que realizem operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, sujeitas a não incidência do ICMS, deverão se credenciar na Secretaria de Fazenda e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.