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Informativo 35 - Página 0 - Ano 2013

DECRETO 44.355, DE 27-8-2013
(DO-RJ DE 28-8-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Governo adia a aplicação da substituição tributária do ICMS para produtos alimentícios
Este Ato adia, de 1-9 para 1-10, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS para as operações com as mercadorias incluídas no regime pelo Decreto 44.318/2013