DECRETO 50.571, DE 20-8-2013
(DO-RS DE 21-8-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera margens de valor agregado para materiais elétricos e produtos eletrônicos
Este ato modifica o percentual de margem de valor agregado para operações interestaduais com os produtos especificados, em que a carga tributária interna é de 12%. Fica alterada a Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97.