DECRETO 34.581, DE 19-8-2013
(DO-DF DE 20-8-2013)
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
Este Decreto, altera excepcionalmente, para até 29-8-2013, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: