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Informativo 34 - Página 0 - Ano 2013

LEI 6.503, DE 16-8-2013
(DO-RJ DE 19-8-2013)

BANCO – Instalação de Guarda-volumes

Estabelecimentos bancários com detector de metais devem disponibilizar guarda-volumes
Os estabelecimentos bancários terão 180 dias para providenciarem a instalação dos guarda-volumes, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, que será dobrada em caso de reincidência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:





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