RESOLUÇÃO 656 SEFAZ, DE 12-8-2013 (DO-RJ DE 14-8-2013)
CADASTRO – Alteração das Normas
Contribuinte que dificultar a fiscalização será impedido de exercer suas atividades De acordo com esta alteração da Resolução 2.861 SEF, de 28-10-97, que introduz novas regras aprovadas pela Lei 6.357, de 18-12-2012 (Fascículo 52/2012), o contribuinte poderá ser impedido de exercer suas atividades após a 3ª intimação para apresentação de livros, documentos ou arquivos.