PARECER NORMATIVO 12 RFB, DE 8-8-2013 (DO-U DE 13-8-2013)
FATO GERADOR – Caracterização
Saída posterior de complementos de embalagem configura fato gerador do IPI Este Parecer Normativo esclarece que a saída de complementos de embalagem (tampas) do estabelecimento industrial, remetidos posteriormente à saída das embalagens (latas), configura fato gerador do IPI, ficando revogado o Parecer Normativo 6 CST, de 1970, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.
Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. SAÍDA DE COMPLEMENTOS DE EMBALAGEM