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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2013

PARECER NORMATIVO 12 RFB, DE 8-8-2013
(DO-U DE 13-8-2013)

FATO GERADOR – Caracterização

Saída posterior de complementos de embalagem configura fato gerador do IPI
Este Parecer Normativo esclarece que a saída de complementos de embalagem (tampas) do estabelecimento industrial, remetidos posteriormente à saída das embalagens (latas), configura fato gerador do IPI, ficando revogado o Parecer Normativo 6 CST, de 1970, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.

Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. SAÍDA DE COMPLEMENTOS DE EMBALAGEM







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