PARECER NORMATIVO 9, RFB DE 8-8-2013 (DO-U DE 13-8-2013)
FATO GERADOR – Caracterização
Saída de material de acondicionamento constitui fato gerador do IPI Este ato esclarece que constitui fato gerador do IPI a saída de material de acondicionamento de estabelecimento industrial, ainda que esse material se destine ao acondicionamento de produtos não tributados fabricados por outro estabelecimento da mesma empresa, ficando revogado o Parecer Normativo 327 CST, de 2-10-70, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.