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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2013

PARECER NORMATIVO 8, RFB 8-8-2013
(DO-U DE 13-08-2013)

FATO GERADOR – Alimentos

Esclarecida a ocorrência do fato gerador do IPI na saída de produtos alimentares
Nas saídas de produtos alimentares do estabelecimento industrial, só não ocorrerá o fato gerador do IPI quando o produto for vendido diretamente a consumidor (no próprio estabelecimento) e não esteja acondicionado em embalagem de apresentação. Fica revogado o Parecer Normativo 326 CST, de 2-10-70, que ainda vigorava parcialmente até a publicação deste Ato.

Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PRODUTOS ALIMENTARES. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.







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