PARECER NORMATIVO 8, RFB 8-8-2013 (DO-U DE 13-08-2013)
FATO GERADOR – Alimentos
Esclarecida a ocorrência do fato gerador do IPI na saída de produtos alimentares Nas saídas de produtos alimentares do estabelecimento industrial, só não ocorrerá o fato gerador do IPI quando o produto for vendido diretamente a consumidor (no próprio estabelecimento) e não esteja acondicionado em embalagem de apresentação. Fica revogado o Parecer Normativo 326 CST, de 2-10-70, que ainda vigorava parcialmente até a publicação deste Ato.
Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PRODUTOS ALIMENTARES. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.