PARECER NORMATIVO 7, RFB DE 8-8-2013 (DO-U DE 13-8-2013)
MERCADORIA ESTRANGEIRA – Tratamento Fiscal
Saída de produto estrangeiro adquirido no mercado interno não configura fato gerador de IPI Este Parecer Normativo esclarece que não há ocorrência do fato gerador do IPI na saída de estabelecimento importador de produtos estrangeiros adquiridos no mercado interno, desde que o estabelecimento adquirente não pertença à mesma firma do terceiro importador, ficando revogado o Parecer Normativo 368 CST, de 1971, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.
Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.