PARECER NORMATIVO 5 RFB, DE 8 - 8 5 2013 (DO-U DE 13- 8 -2013)
FATO GERADOR – Descaracterização
Não configura fato gerador do IPI a simples incorporação de uma empresa em outra Este ato esclarece que na incorporação de uma sociedade, com transferência dos produtos para a nova sociedade, não ocorrendo saída real de produtos para outro local, não se configura fato gerador do IPI, ficando revogado o Parecer Normativo 24 CST, de 1970, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.