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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2013

PARECER NORMATIVO 5 RFB, DE 8 - 8 5 2013
(DO-U DE 13- 8 -2013)

FATO GERADOR – Descaracterização

 

Não configura fato gerador do IPI a simples incorporação de uma empresa em outra
Este ato esclarece que na incorporação de uma sociedade, com transferência dos produtos para a nova sociedade, não ocorrendo saída real de produtos para outro local, não se configura fato gerador do IPI, ficando revogado o Parecer Normativo 24 CST, de 1970, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.






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