RESOLUÇÃO CONJUNTA 165 SEFAZ/SEDEIS, DE 12-8-2013 (DO-RJ DE 13-8-2013)
COMÉRCIO ATACADISTA – Crédito Presumido
Estado anula a alteração das regras de tramitação de processos para enquadramento no RIOLOG Este Ato torna nula a Resolução Conjunta 164 SEFAZ/ SEDEIS, de 16-7-2013 (Fascículo 29/2013), que promoveu ajustes nos procedimentos para solicitação de enquadramento no programa RIOLOG, o qual concede crédito presumido do ICMS para comerciantes atacadistas e centrais de distribuição.