Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 33 - Página 0 - Ano 2013

PARECER NORMATIVO 4 RFB, DE 8-8-2013
(DO-U DE 13-8-2013)

FATO GERADOR –  Inocorrência

Transferência para oficina dentro da indústria não configura fato gerador de IPI
Este Ato esclarece que transferência de materiais, ou de produtos, do depósito para a oficina, ambos localizados dentro do próprio estabelecimento industrial, não configura fato gerador do IPI, ficando revogado o Parecer Normativo 23 CST, de 1970, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.

Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI.
FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIADE MATERIAIS OU PRODUTOS DO DEPÓSITO PARA OFICINA.MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva