PARECER NORMATIVO 4 RFB, DE 8-8-2013 (DO-U DE 13-8-2013)
FATO GERADOR – Inocorrência
Transferência para oficina dentro da indústria não configura fato gerador de IPI Este Ato esclarece que transferência de materiais, ou de produtos, do depósito para a oficina, ambos localizados dentro do próprio estabelecimento industrial, não configura fato gerador do IPI, ficando revogado o Parecer Normativo 23 CST, de 1970, em virtude de suas referências já terem sido alteradas ou revogadas.
Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS- IPI. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIADE MATERIAIS OU PRODUTOS DO DEPÓSITO PARA OFICINA.MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.