Veja os procedimentos legais relativos à concessão do aviso-prévio
Antes da Lei 12.506/2011, os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos tinham direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, conforme assegura a Constituição Federal.
A partir da Lei 12.506/2011, o prazo de 30 dias de aviso aos referidos trabalhadores que tenham até 1 ano de serviço foi mantido, entretanto, ficou determinado o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, podendo chegar ao limite de 90 dias de aviso.