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Informativo 33 - Página 0 - Ano 2013

ORIENTAÇÃO

AVISO-PRÉVIO - Normas Gerais

Veja os procedimentos legais relativos à concessão do aviso-prévio

Antes da Lei 12.506/2011, os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos tinham direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, conforme assegura a Constituição Federal.
A partir da Lei 12.506/2011, o prazo de 30 dias de aviso aos referidos trabalhadores que tenham até 1 ano de serviço foi mantido, entretanto, ficou determinado o acréscimo de 3 dias por ano de trabalho,  podendo chegar ao limite de 90 dias de aviso.





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