PR dispõe sobre o crédito presumido em operações com carnes e suínos vivos Este ato, que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS, dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento abatedor que adquirir suíno vivo para sua atividade, no percentual de 7,5% sobre o valor de aquisição, em operação interna, com efeitos desde 1-8-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA: